O Brasil desconhece o número e a identidade de meninos e meninas desaparecidos. A última vez que esse levantamento foi feito, pelo Conselho Nacional de Direitos Humanos, foi em 1999. Ao percorrer delegacias nos 27 Estados, os pesquisadores encontraram mais de 200 mil ocorrências em um ano - média de 548 por dia. É como se, todos os anos, sumisse do País uma cidade do tamanho de Sorocaba, no interior paulista. Na capital paulista, o último balanço, divulgado em 2003 pela Delegacia de Pessoas Desaparecidas do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), registrava 60 casos por dia.
Atualmente, o único banco de dados existente, a Rede Nacional para Identificação de Crianças e Adolescentes Desaparecidos está desatualizado. A rede divulga uma estimativa de 40 mil desaparecimentos de meninos e jovens por ano no País. Mas, em 2007, apenas 208 casos estavam disponíveis na Internet. Além disso, o site, que deveria trazer exclusivamente informações sobre pessoas com menos de 18 anos desaparecidos, exibe também em sua lista nomes de adultos.
Pela Lei nº 11.259/06, as delegacias já são obrigadas a informarem imediatamente a ocorrência de um desaparecimento às Polícias Federal e Rodoviária e enviar comunicados a portos, aeroportos e terminais de ônibus.
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (11), parecer favorável à criação do Sistema Nacional de Cadastro de Crianças e Adolescentes Desaparecidas, proposta pela senadora Roseana Sarney (PMDB-MA) para integrar os cadastros estaduais e o cadastro nacional. O objetivo é facilitar o cruzamento de informações e a conseqüente localização dos menores desaparecidos.
Os cadastros deverão conter todo tipo de informação relevante para a identificação do jovem e os órgãos responsáveis deverão funcionar 24 horas, mantendo um número telefônico para ligações gratuitas e com informações que auxiliem na busca da desaparecida. A proposta deve seguir, em caráter terminativo, para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa.
Agência Senado
12/06/2008 04:31h













Comentários:
1 Mãe de Lucas Pereira // Aug 10, 2008 às 2:41 am
ACORDA BRASIL !!! ACORDA AUTORIDADE !!! VCS SÓ MUDARÃO MUITA COISA NESTE PAIS, SE TUDO O QUE O POVO BRASILEIRO VEM SOFRENDO, ACONTECESSE COM UM FAMILIAR SEU DAI SIM VCS MUDARIAM A LEI ACHA ISSO GRANDE COISA !!! CADASTROS ? SÓ CADASTRO? ESTES FICARÃO GUARDADOS ONDE ??? EM QUAL GAVETA ??? DEUS QUE BRASIL É ESTE QUE ESTA CADA VEZ MAIS JUDIANDO DE NOSSAS CRIANÇAS…
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ornella reply on August 10th, 2008 10:52 pm:
Cara Érika. Nós acreditamos que o cadastro de crianças desaparecidas, mesmo em caráter regional, funcione sim. Mas ele deve ter uma força tarefa eficiente que investigue imediatamente após a inclusão da criança no cadastro. Sendo assim, neste caso, ele vai beneficiar centenas de famílias.
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